Quais os principais erros no preenchimento da declaração de imposto de renda?

Estamos chegando próximo ao prazo final da entrega da declaração de imposto de renda, que será em 31/05, e a seguir cito os principais erros cometidos no preenchimento da declaração, não necessariamente de forma intencional, mas também por desconhecimento das pessoas. Alguns erros são mais graves e outros apenas detalhes, mas é importante preencher da forma correta, para evitar problemas com o “Leão”.

 

1. Dados de identificação (Natureza e ocupação principal): um erro nesse campo pode não causar complicações na declaração, mas quando uma pessoa tem mais de uma ocupação, como por exemplo, dois empregos, ou é empresário e também funcionário de outra empresa, ou aposentado e funcionário, deve ser informado a natureza da ocupação que mais representou em termos de rendimento no ano base da declaração.

 

2. Dependentes (Renda, bens/direitos e dívidas): A informação de dependentes na declaração permite abatimento na base de cálculo do imposto. Geralmente as pessoas focam na dedução, ou seja, declaram as despesas com dependentes, como escola e despesas com saúde. Porém também deve ser considerado a renda do dependente no ano base, e ainda, os bens/direitos e dívidas em nome do dependente. Para a renda, tanto a tributável como isenta, é informada nas fichas específicas de rendimentos. No caso dos bens/direitos e dívidas, são informados nos campos próprios, e na descrição deve ser citado que está em nome do dependente o determinado bem/direito ou a dívida.

 

3. Alimentandos (pensão alimentícia): A pessoa que pagou pensão alimentícia no ano base em razão de decisão judicial ou acordo homologado, deve informar os dados do beneficiário no campo de “Alimentandos” e o pagamento da pensão na ficha de “Pagamentos efetuados”. Quem paga a pensão não deve colocar o beneficiário como dependente. Para quem recebe a pensão, essa renda é isenta e aí sim deve ser declarado como dependente.

 

4. Pagamentos efetuados (despesas com instrução): Muitas pessoas consideram todas as despesas relacionadas à educação própria ou de dependentes como despesas com instrução. As despesas dedutíveis de educação são aquelas relativas à mensalidade ou anuidade de escolas infantis, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, inclusive pós graduação, e cursos profissionais técnicos e tecnológicos.

 

Mas não é dedutível cursos livres, como curso de dança, artes, cursos preparatórios de vestibular e concursos, informática, idiomas, bem como também não é dedutível gastos com uniforme, transporte, material escolar, entre outros.

 

5. Bens e Direitos (Correção): A Receita Federal não permite corrigir valor de bens móveis e imóveis, como terrenos, casas, veículos, entre outros. O valor a ser informado é o valor de aquisição na época, e mesmo que o bem tenha um valor de mercado maior ou menor que o declarado, não é permitido realizar alteração. Para bens imóveis, se foi realizado alguma reforma ou benfeitoria, pode ser acrescentado o valor gasto, desde que tenham documentos fiscais comprobatórios.

 

Além desses erros, é importante ter atenção na digitação de valores, pois um pequeno erro de dígito, como um zero a mais em algum valor de bem, pode causar transtornos.

 

Como saber se a renda declarada é compatível com a evolução patrimonial?

 

Um dos critérios de análise da Receita Federal, em relação à declaração de imposto de renda, é confrontar a evolução do patrimônio da pessoa com sua renda no ano. A evolução do patrimônio se dá pelo somatório de bens e direitos, deduzindo as dívidas. Exemplo:

 

(+) Valor dos Bens e direitos em 31/12/2021:         R$ 140.000,00

(-) Valor das dívidas em 31/12/2021:                      R$ 30.000,00

(=) Saldo patrimonial em 31/12/2021:                  R$ 110.000,00

 

(+) Valor dos Bens e direitos em 31/12/2022:         R$ 180.000,00

(-) Valor das dívidas em 31/12/2022:                      R$ 40.000,00

(=) Saldo patrimonial em 31/12/2022:                  R$ 140.000,00

 

Nota-se que o saldo patrimonial líquido teve um acréscimo de R$ 30.000,00 (R$ 140.000 – R$ 110.000). Portanto, é esperado que a pessoa tenha tido uma renda, tributada ou isenta, que tenha sido compatível com esse acréscimo patrimonial. Se nesse exemplo, o somatório das rendas resultar em R$ 30.000,00, ainda assim não está compatível, pois deve ser considerado, além do acréscimo patrimonial, os pagamentos informados na declaração, bem como as despesas de consumo da pessoa, como gastos com alimentação, moradia, deslocamento, enfim, despesas fixas mensais.

 

Doações recebidas também são consideradas rendas, assim como renda de aplicações financeiras, seguro desemprego, saque de FGTS, restituição de imposto de renda, entre outros. Cada tipo de renda tem seu campo próprio para preenchimento.

 

Antes de efetuar a entrega da declaração, é recomendável que você faça essa análise, da evolução de seu saldo patrimonial, com as rendas recebidas no período, e ainda considerando os pagamentos informados na declaração e seus gastos de consumo durante o ano.

 

Algumas pessoas comentam que realizam saques de valores que estão na conta bancária e aplicações em 31/12, para não aparecer na ficha de bens/direitos, pensando que como não fica demonstrado na declaração, o risco é menor. Essa atitude não tem nenhum efeito, pois os bancos também informam para a Receita Federal a movimentação e saldos durante o ano. Além disso, para quem usa seguidamente o cartão de crédito, as administradoras de cartões informam para a Receita Federal a movimentação de seus clientes, sem contar o compartilhamento de informações de cartório de imóveis, operadoras de plano de saúde, entre outros.

 

 

 

Fabio Nepomoceno - Contador e Consultor em Finanças

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