Alternativas para tirar a empresa da crise

Atualmente, 6,2 milhões de empresas estão inadimplentes no Brasil, segundo dados da Serasa Experian. Com a escalada da inflação, a ampliação da taxa de juros e a retomada ainda lenta da economia, aumenta também a dificuldade de pagar as dívidas. Além do passivo crescer continuamente, a inadimplência compromete investimentos e pode levar ao fechamento de unidades e de todo o negócio, além do aumento do desemprego. Por isso, é importante buscar saídas antes de o empresário perder o controle.

 

Especialista em direito empresarial e gestão de crises, o advogado João Medeiros Fernandes Júnior, da MSC Advogados, aponta que ainda há um desconhecimento sobre as diversas ferramentas disponíveis para enfrentar esse quadro. "Tivemos uma série de novos dispositivos criados justamente para que o empreendedor possa superar esse cenário de dificuldade e, assim, retomar o crescimento de forma sustentável", explica. O advogado ressalta que, antes de mais nada, é preciso ter um panorama claro da situação da empresa e, assim, escolher o caminho mais adequado àquela realidade. "Quando se fala em dívida, logo se pensa em recuperação judicial, que é uma grande ferramenta, mas existem alternativas que podem ser utilizadas para superar a crise sem o envolvimento do Judiciário", afirma. Medeiros detalha algumas das medidas que as companhias podem tomar para lidar com as crises. Confira:

 

1) Renegociação com instituições financeiras


O empreendedor pode buscar seu banco para renegociar as condições de empréstimos e outras operações contratadas, como as taxas de juros e prazos para pagamento. Além disso, é possível avaliar a portabilidade da dívida com outras instituições que tenham opções mais vantajosas.

 

2) Programas de recuperação fiscal


Conhecidos como Refis, são lançados periodicamente pela União, estados e municípios para a regularização de dívidas com a Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, secretarias da Fazenda e outros órgãos. Oferece descontos expressivos, redução de multas e outras vantagens para a negociação.

 

3) Acordo de transação


Serviço que permite regularizar a situação fiscal com a União em condições mais vantajosas. Possui uma série de modalidades, como a renegociação da dívida ativa do FGTS, Simples Nacional e Funrural. Uma portaria da Receita Federal permitirá também, a partir de 1º de setembro, a renegociação de R$ 1,4 trilhão em dívidas tributárias que não estão sob contestação judicial. Será possível obter até 70% de desconto para empresas de todos os tamanhos.

 

4) Mediação e Conciliação Empresarial


São métodos alternativos de resolução de conflitos empresariais que agora estão regulamentados na Lei 11.101/05. No Rio Grande do Sul, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) conta com profissionais capacitados e altos índices de eficiência na composição de litígios entre devedores e credores. Além disso, é possível a suspensão das dívidas por um prazo de até 60 dias, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação. Isso proporciona, por um lado, um fôlego ao empresário e, por outro, uma melhor interlocução entre as partes na busca de um consenso.

 

5) Recuperação extrajudicial


Medida em que as empresas podem negociar diretamente com os credores as suas dívidas e propor um plano de pagamento, sem a obrigatoriedade da intervenção do Judiciário, que só será provocado se não houver consenso. A alternativa foi aprimorada pela lei 14.122/2020, possibilitando a inclusão de débitos trabalhistas. Além disso, as companhias também podem obter a suspensão temporária dos processos enquanto a negociação é realizada.

 

6) Recuperação judicial


Modalidade bastante conhecida, em que a empresa ingressa com pedido de reestruturação na Justiça, obtém a suspensão das ações e execuções por 180 dias e apresenta um plano de pagamento das dívidas. Este deverá ser aprovado pelos credores reunidos em assembleia e, depois, passar pela homologação judicial. Com a nova legislação de 2020, produtores rurais também podem se beneficiar dessa medida.

 

Fonte: Adaptado de portal Amanhã.com.br

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