É possível parcelar o FGTS rescisório?

Em reunião do dia 13/12/2017, o Conselho Curador do FGTS aprovou a possibilidade de parcelar débitos rescisórios de FGTS das empresas. Tal situação foi motivada pelo grande número de empresas que não tinham condições de colocar em dia o FGTS de rescisão dos empregados dispensados, e que por consequência esses empregados saíam das empresas, e não conseguiam sacar o seu FGTS.

Essa nova regra vale para as empresas que possuem débitos até 31/12/2017. O parcelamento poderá ser feito em até 12 vezes, dependendo do quanto os valores das rescisões representam do total da dívida da empresa com o FGTS. 

Se esse percentual for menor do que 10%, o pagamento deverá ser feito à vista, sem negociação. Se for superior a 10%, os débitos rescisórios poderão ser acordados em parcelas mensais e sucessivas, desde que com anuência do sindicato de trabalhadores da categoria.

 

Veja a tabela, que relaciona o percentual de dívida de débitos rescisórios de FGTS e as condições de pagamento

Percentual por número de parcelas

Até 10% ................................ À vista

De 10 a 20% .......................... Até 03

De 21 a 30% .......................... Até 06

De 31 a 40% .......................... Até 09

Acima de 40% ........................ Até 12

 

Agora é aguardar para ver como será operacionalizado o parcelamento, mas é uma boa notícia para as empresas regularizarem seus débitos. E também para os trabalhadores dispensados, que aumentarão as expectativas de receber o valor que lhe tem de direito.

 

Comentando sobre FGTS, lembrei que nesse ano teve o saque das contas inativas do fundo. Escrevi no início do ano um artigo sobre dicas do que fazer com esse dinheiro extra. Se você sacou, usou bem esse dinheiro? Veja o artigo que escrevi aqui

 

Até mais!

 

Fabio Nepomoceno - Consultor de Finanças - F12 Consultoria

Fonte: Agência Brasil

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