Valer a pena atrasar o pagamento de impostos?

Seguidamente alguns empresários questionam se vale a pena pagar os impostos em dia, principalmente se a empresa passa por dificuldades de caixa, onde é necessário escolher as contas preferenciais para pagamento. Um outro fator muito comentado é que se o governo lança refinanciamento de dívidas tributárias a cada certo tempo, com desconto de multa e juros, porque não esperar por esse refinanciamento, a fim de ter benefícios fiscais, ou seja, deixar de pagar tributos na sua devida época e parcelar tempos depois com desconto de multas e juros.

 

Mas será que vale a pena atrasar o pagamento dos tributos?

 

Primeiramente, os tributos são criados por lei e inclusive previstos na constituição federal. Entre os vários tipos de tributos, aqueles pertencentes à atividade empresarial são devidos em relação ao faturamento da empresa ou contribuições sobre folha de pagamento, como por exemplo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

 

Empresas que tem como objetivo fins econômicos de gerar renda, ou ainda de gerar lucro, tem por obrigação imposta por lei recolher tributos sobre sua atividade. Nesse artigo vou colocar algumas situações em que deixar de pagar tributos no prazo pode ser vantagem para a empresa, desde que a mesma esteja em dificuldades financeiras e tenha que fazer escolhas. Essa é uma das condições que a empresa pode ter alguma vantagem em postergar o pagamento do tributo.

 

Primeiramente vamos ver como são calculados os encargos de atraso dos tributos. Tomando como exemplo os principais tributos federais, incluindo PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), e ainda o Simples Nacional e o INSS, todos eles têm em comum o mesmo formato de cálculo da multa e juros por atraso.

 

Multa de Mora

 

A multa é uma penalidade por atrasar o pagamento do tributo. Para os tributos federais, inclusive aqueles que citei antes, o cálculo é de 0,3333% sobre o valor principal, por dia de atraso, limitado a 20%. Ou seja, se a empresa atrasar 5 dias o tributo, será 5 x 0,3333% = 1,67% de multa de atraso. Se atrasar 30 dias, será 10%. Se atrasar 65 dias, será de 20%, pois esse será o máximo de multa incidente. Ou seja, se a empresa atrasar o tributo 3 meses e atrasar 8 meses, a multa será a mesma.

 

Juros de Mora

 

O juro de mora é a remuneração do valor que deixou de ser pago ao governo. Para os tributos federais, os juros são calculados pela aplicação da taxa Selic, desde a do mês seguinte ao do vencimento do tributo ou contribuição até a do mês anterior ao do pagamento, e acrescenta-se a esta soma 1%.

 

Exemplo prático

 

Vamos a um exemplo prático: Uma empresa deixou de pagar o simples nacional de 12/2019, que venceu em 20/01/2020, no valor de R$ 500,00. Caso a empresa pagasse em 12/08/2020, ficaria assim o cálculo:

 

Dias de atraso: 204 dias (12/08/2020 – 20/01/2020)

Multa de mora: 0,33% ao dia x 204 dias = 67,93% - desconsiderar e usar 20%

Valor da multa = 500,00 x 20% = 100,00

 

Juros de mora:

Primeiro mês seguinte ao do vencimento (fevereiro): 0,29% (Selic de fevereiro)

Segundo mês seguinte ao do vencimento:  (março): 0,34% (Selic de março)

Terceiro mês seguinte ao do vencimento (abril): 0,28% (selic de abril)

Quarto mês seguinte ao do vencimento (maio): 0,24% (selic de maio)

Quinto mês seguinte ao do vencimento (junho): 0,21% (selic de junho)

Sexto mês seguinte ao do vencimento (julho): 0,19% (selic de julho)

Mês de pagamento do tributo (agosto): 1%

Total de juros de mora:  0,29% + 0,34% + 0,28% + 0,24% + 0,21% + 0,19% + 1% = 2,55%

Valor dos juros = 500,00 x 2,55% = 12,75

 

Valor total = 500,00 + 100,00 + 12,75 = 612,75

 

Ou seja, a empresa pagará de encargos de atraso (multa + juros) o valor de R$ 112,75, que corresponde a 204 dias de atraso. Esse valor de encargos corresponde a 22,55% (112,75 / 500,00 x 100), para praticamente 7 meses (fev, mar, abr, mai, jun, jul e ago), sendo proporcionalmente 3,22% ao mês (22,55% / 7).

 

Caso a empresa pague esse tributo no final do mês de agosto, será o mesmo valor do que na data de 12/08. Por isso que nesse caso, é considerado 7 meses, e sob o ponto de vista financeiro, é melhor pagar no final do mês do que agora, visto que é o mesmo valor.

 

Se analisarmos o quanto que aumenta o tributo, verificamos que os encargos são altos, e realmente é. Mas se a empresa estiver usando cheque especial de 6% ao mês, o custo de atrasar tributos é menor do que usar o cheque especial. Ou seja, pode ser preferível amortizar todo ou parte do cheque especial do que pagar o tributo em atraso, visto que são feitas comparações de taxas. No exemplo 6% do cheque especial com 3,22% do atraso de tributos. A preferência é liquidar dívidas com juro maior.

 

Contudo se a empresa não utiliza cheque especial e não toma recursos de empréstimos com juros altos, nem há de se fazer essa comparação. Mas vamos supor que esse mesmo imposto que venceu em 20/01/2020, a empresa pretendesse pagar em novembro/2020, e para isso vamos estimar a Selic mensal para os meses seguintes em 0,17% (visto que reduziu a taxa básica de juros),conforme segue:

 

Dias de atraso: 314 dias (30/11/2020 – 22/01/2018)

Multa de mora: 0,33% ao dia x 314 dias = 103,62% - desconsiderar e usar 20%

Valor da multa = 500,00 x 20% = 100,00

 

Juros de mora:

Primeiro mês seguinte ao do vencimento (fevereiro): 0,29% (Selic de fevereiro)

Segundo mês seguinte ao do vencimento:  (março): 0,34% (Selic de março)

Terceiro mês seguinte ao do vencimento (abril): 0,28% (selic de abril)

Quarto mês seguinte ao do vencimento (maio): 0,24% (selic de maio)

Quinto mês seguinte ao do vencimento (junho): 0,21% (selic de junho)

Sexto mês seguinte ao do vencimento (julho): 0,19% (selic de julho)

Sétimo mês seguinte ao do vencimento (agosto): 0,17% (selic de agosto)

Oitavo mês seguinte ao do vencimento (setembro): 0,17% (selic de setembro)

Nono mês seguinte ao do vencimento (outubro): 0,17% (selic de outubro)

Mês de pagamento do tributo (novembro): 1%

 

Total de juros de mora:  0,29% + 0,34% + 0,28% + 0,24% + 0,21% + 0,19% +  0,17% + 0,17% +0,17% + 1% = 3,06%

 

Valor dos juros = 500,00 x 3,06% = 15,30

 

Valor total = 500,00 + 100,00 + 15,30 = 615,30

 

Nesse exemplo, pode-se observar que o total de encargos para um atraso de praticamente 10 meses seria de R$ 115,30, correspondendo a 23,06% de encargos (115,30 / 500,00 x 100), ou ainda proporcionalmente 2,31% ao mês (23,06% / 0).

 

Note que se analisarmos o custo mensal (2,31% a.m.), não fica tão alto, em relação à juros de empréstimos, principalmente em relação à capital de giro.

 

Pago em dia ou em atraso?

 

O fator determinante para escolher entre pagar em dia ou pagar em atraso o tributo, será o tempo previsto de uso do valor que não será pago, para ser utilizado com outro objetivo. Isso porque sabendo do prazo, tem como simular valor de multa e juros. Se por exemplo, a empresa atrasar 30 dias um tributo, terá a multa aproximada de 10%. Se ela tem um cheque especial de 8%, vale a pena pagar o tributo, pois é um juro maior.

 

O atraso no pagamento dos tributos torna-se alternativa à medida que o encargo da multa é diluído durante o tempo, pois essa se limita a 20%. Caso a empresa atrasar o tributo por 12 meses, a multa distribuída no tempo ficará em torno de 1,67% ao mês (20% / 12). Em relação aos juros, como a taxa Selic vem baixando nos últimos tempos, geralmente é uma taxa menor do que contratar empréstimos em instituições financeiras. Apesar de parecer muito simples esse procedimento, é importante ter alguns cuidados, conforme segue:

 

Certidões

É importante colocar que atrasar tributos pode causar complicações em termos de cadastro. O Fisco pode incluir a empresa no cadastro de inadimplentes, gerando restrição e ocasionando a impossibilidade da empresa contratar com órgãos públicos, pois não serão emitidas certidões negativas. Além disso, o Fisco pode enviar para cobrança judicial (dependendo do valor e prazo), podendo ocorrer honorários advocatícios e acréscimos complementares.

 

Assessoria Jurídica 

Caso a empresa venha a utilizar em algum momento da prática de atrasar tributo, é importante que tenha uma assessoria jurídica, principalmente se os atrasos forem de longo prazo, a fim de que sejam criados mecanismos de blindagem do patrimônio da empresa e sócios. Até porque em casos de cobrança judicial, o fisco pode tomar bens da empresa e dependendo do caso, até dos sócios.

 

Tributos retidos

Independentemente da situação da empresa, não é recomendável deixar de pagar tributos retidos, que são aqueles que não pertencem à empresa, e a mesma somente descontou dos seus funcionários ou algum terceiro. Como exemplo, tem o INSS dos funcionários, Imposto de Renda retido na fonte, contribuições ao sindicato, Tributos federais retidos de serviços profissionais, entre outros. O não pagamento desses é uma apropriação indébita, que tem consequências mais graves para a empresa e seus responsáveis.

 

Consulte seu contador

É recomendável buscar o auxílio profissional de um contador, a fim de conhecer os efeitos em atrasar os tributos, e sempre estar atento às condições lícitas que são disponibilizadas aos contribuintes, como o planejamento tributário. Pode ser que sua empresa não esteja enquadrada da melhor forma e poderia estar pagando menos tributos, da forma legal. Existem três regimes tributários, que é o Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional. Pelo menos anualmente a empresa deve fazer um planejamento tributário, a fim de saber qual o regime menos oneroso, sendo que dependerá de vários fatores, como o faturamento, gastos, folha de pagamento, entre outros.

 

Parcelamento de tributos

Aqui está uma das alternativas para regularizar os tributos em atraso: parcelamento. A grande vantagem do parcelamento é que a multa e os juros são os mesmos dos débitos em atraso. Ou seja, no exemplo acima, a empresa pode deixar de pagar por cerca de 10 meses, e ainda ao final parcelar o valor corrigido, sendo que as parcelas serão corrigidas pela taxa Selic. Obviamente que deverão ser seguidas regras específicas, como período de pedido de parcelamento, parcela mínima, valor de entrada, se é possível reparcelar, entre outros.

 

Parcelamento REFIS

Desejados por uns e criticados por outros, os parcelamentos especiais, conhecidos como REFIS, são lançados pelo governo como uma forma de incentivar a regularização dos débitos tributários das empresas. Esse incentivo se traduz em descontos de multa e juros, tendo casos que podem chegar até 100%, se for a vista. Se for parcelado, os descontos reduzem gradativamente à medida que o número de parcelas é maior.

 

Para empresas que geralmente atrasam tributos, é uma ótima oportunidade de renegociar. Mas para quem paga em dia os tributos, há um sentimento de frustração devido ao fisco não valorizar quem paga em dia, e sim quem atrasa o tributo.

 

Em resumo, atrasar tributos pode ser bom para empresas que tem dificuldades financeiras e necessitam buscar financiamento para suas operações. O indicativo de quando e quanto será bom ou ruim atrasar tributos é a comparação de taxas de juros, onde cabe ao gestor financeiro escolher deixar de pagar a conta que gera menos encargos.

 

É até natural que uma empresa em dificuldades financeiras tenha tributos em atraso, pois é estabelecido uma ordem de preferência para manter a atividade da empresa operando:

 

Primeiramente, as pessoas tem que estar satisfeitas, portanto recebendo seus salários e benefícios;

 

Por segundo, os fornecedores tem que estarem em dia, a fim de não comprometer os materiais para a empresa;

 

Por terceiro, os gastos operacionais necessários (aluguel, energia elétrica, telefone, outros), para não comprometer o andamento da atividade da empresa;

 

E a partir do quarto lugar entrariam outros credores, que em algum momento vai entrar o governo. Lembro que para uma empresa que opera com licitações, por exemplo, a ordem se inverte, pois é determinante que a empresa esteja em dia com os tributos.

 

A questão de atrasar tributos é uma medida paliativa, ou seja, deixar de pagar no prazo, para utilizar o recurso para pagar alguma outra conta com juro maior, ou ainda para parcelar posteriormente, mas de certa forma o tributo deve ser pago. Atrasar pagamento de tributo deverá trazer alguma vantagem financeira para a empresa.

 

Ressalto que é uma alternativa postergar o pagamento de tributos, mas em algum momento deve ser regularizado (pago), pois faz parte da atividade da empresa e deve-se trabalhar de forma lícita. Declarar que deve o tributo e pagar em atraso ou parcelar depois não enquadra-se como sonegação, sendo simplesmente uma situação de inadimplência, que o fisco cobrará de quem deve, inclusive judicialmente. A empresa até pode contestar judicialmente a alíquota, base de cálculo ou alguma outra questão relativa ao tributo. Mas isso é assunto para outro artigo.

 

Fabio Nepomoceno - Contador e Consultor de Finanças

Receba conteúdos exclusivos e com prioridade

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Conheça também nossos Termos de Uso